Portuguese Biochemical Society

SPB Elections

FEBS

De acordo com os estatutos, na última Assembleia-Geral de cada biénio serão eleitos os corpos directivos para o biénio seguinte. Admitir-se-á o voto por correspondência dos sócios impossibilitados de comparecer, desde que sejam recebidos até ao início da reunião.
As candidaturas para os cargos constantes nos estatutos da SPB devem ser entregues no secretariado da SPB até um mês antes da Reunião da Assembleia Geral. As candidaturas poderão ser apresentadas por grupos de dez sócios efectivos em pleno uso dos seus direitos. Se não tiver sido apresentada qualquer candidatura, a Mesa da Assembleia deverá tomar esse encargo.
As votações para as eleições dos cargos, a que se refere o artigo décimo segundo serão secretas.

Regulamento do voto por correspondência

Preâmbulo
1. O presente regulamento explicita o modo de implementação e exercício de voto por correspondência nas eleições da Sociedade Portuguesa de Bioquímica e foi aprovado em Assembleia Geral, em Outubro 2008.
2. O voto por correspondência está previsto nos artigos 6º, 7º e 22º dos estatutos.

Regulamento
1. O boletim de voto será disponibilizado na Internet, em endereço previamente anunciado aos sócios, com um mínimo de 14 dias corridos de antecedência em relação ao calendário eleitoral.
2. Após exercício do voto no respectivo boletim, o mesmo deve ser colocado em envelope fechado colado, em branco, sem qualquer sinal identificador. O envelope deve ter uma das medidas comerciais legais em vigor que não exceda 12cm de altura e 22cm de largura e não ter qualquer sinal impresso ou manuscrito.
3. Esse envelope é colocado num outro envelope endereçado ao presidente da Mesa da Assembleia Geral e enviado para o Secretariado da SPB, ou qualquer outro endereço, conforme estabelecido e previamente divulgado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu substituto nomeado para o efeito.
4. Dentro do envelope endereçado é ainda colocada uma declaração do sócio votante, devidamente assinada, atestando que exerce o poder de voto apenas uma vez naquele acto eleitoral, com o voto anexo.
5. O envelope endereçado ao presidente da Mesa da Assembleia Geral conterá também a identificação do sócio votante. Preferencialmente, a identificação do sócio remetente é feita com nome completo e nº de sócio. Em qualquer caso, o voto só será válido se a identificação for inequívoca.
6. Os envelopes recebidos pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral acompanha-lo-ão no acto eleitoral e serão abertos durante o escrutínio dos votos presenciais em urna. Nessa altura, faz-se a verificação dos sócios no caderno eleitoral, os envelopes em branco são colocados em urna e misturados. Só depois se fará a abertura dos envelopes em branco e contagem dos votos.
7. O processo é supervisionado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com o auxílio dos restantes membros desta equipa.
8. Casos omissos: Cabe ao presidente da Mesa da Assembleia Geral resolver casos omissos, podendo ouvir para o efeito todas as personalidades julgadas pertinentes para o efeito.